A SCPar Porto de Imbituba, braço da InvestSC que gere o Porto de Laguna, tem 180 dias para comprovar o cumprimento de uma série de medidas determinadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) em relação à gestão e à estrutura do terminal lagunense. A decisão da Segunda Câmara foi tornada pública nesta semana.
A Diretoria de Empresas e Entidades Congêneres (DEC), do TCE, efetuou auditoria para verificar a adequação da estrutura do porto e sua capacidade. O relatório identificou falhas no cumprimento de determinações anteriores expedidas pela Corte, especialmente pela ausência de comprovação documental das medidas adotadas pela unidade gestora.
O relator, conselheiro Adircélio de Moraes Ferreira Júnior, considerou insuficientes as justificativas apresentadas pela gestão portuária por se basearem, em grande parte, em tratativas iniciais, condicionantes externas ou intenções futuras.
Em voto, o Ferreira Júnior destacou que a transferência da gestão do porto, ocorrida em agosto de 2025, não afasta o dever de cumprimento das decisões do TCE. Segundo o tribunal, entre as principais determinações, estão a constituição de comissão, em parceria com a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ), para atualização do inventário patrimonial; a formalização de plano de manutenção preventiva e corretiva; a destinação adequada de entulhos na área operacional; e o início de reformas estruturais em edificações e instalações do porto.
O tribunal determinou que a estatal avance no arrendamento de áreas não operacionais, reforce a segurança do trabalho, conclua a contratação de seguros e institua o Conselho de Autoridade Portuária (CAP). Também recomendou melhorias na gestão, com busca de recursos para obras, modernização dos sistemas, atração de operadores portuários e avaliação da ampliação do quadro de pessoal.
Palavras-chavedo quadro de pessoal.





