O BC (Banco Central) anunciou nesta sexta-feira (18) sete mudanças nas regras do Pix. Parte das medidas entra em vigor imediatamente, enquanto outras começa a valer em fevereiro ou julho de 2027. As alterações afetam o Pix Automático, a cobrança conjunta com boletos, a participação de instituições financeiras e o tratamento de contas com fundada suspeita de fraude. Segundo o BC, o objetivo é atualizar o funcionamento do sistema, aprimorar recursos e reforçar a segurança.Entre as principais novidades para os usuários estão a liberação do Pix Automático em contas-salário e a criação de regras específicas para documentos que reúnem o código de barras do boleto e o QR Code do Pix.
Veja as 7 mudanças anunciadas pelo Banco Central
1. Pix Automático poderá ser usado em contas-salário
O Pix Automático também poderá ser utilizado em contas-salário a partir de 1º de julho de 2027.
A funcionalidade permite autorizar pagamentos recorrentes, como mensalidades e contas de serviços, sem a necessidade de confirmar cada operação individualmente.
2. Boleto e QR Code do Pix poderão aparecer no mesmo documento
O Banco Central regulamentou a chamada cobrança híbrida, que reúne o código de barras do boleto e o QR Code do Pix Cobrança em um mesmo documento.
Embora o formato já seja utilizado no mercado, a nova norma estabelece regras próprias para a convivência entre as duas formas de pagamento. A intenção é aumentar a segurança e evitar que o consumidor pague a mesma cobrança duas vezes.
Essa mudança entra em vigor em 1º de fevereiro de 2027.
Banco Central regulamentou a cobrança que reúne o código de barras do boleto e o QR Code do Pix
3. Exclusão de participantes poderá ser imediata
O BC também alterou a aplicação da penalidade de exclusão de participantes do Pix. Atualmente, o desligamento ocorre após um prazo de 30 dias.
Com a mudança, a instituição será retirada do sistema imediatamente após receber a comunicação da decisão definitiva. A regra já está em vigor e busca reduzir riscos à segurança e ao funcionamento do Pix.
4. Algumas instituições poderão ser dispensadas do Pix
Outra alteração permite que o Banco Central dispense determinadas instituições da participação obrigatória no Pix.
A medida poderá alcançar instituições com mais de 500 mil contas transacionais ativas quando as características dos clientes ou do modelo de negócio não justificarem o acesso à infraestrutura do sistema. A regra tem validade imediata.
5. Aprovações obtidas com informações falsas serão anuladas
O novo regulamento prevê a anulação de aprovações concedidas a partir de informações falsas ou da omissão de dados relevantes durante o processo de adesão ao Pix.
A medida também entra em vigor imediatamente e reforça os critérios exigidos para que instituições participem do sistema de pagamentos.
Mudanças definidas pelo Banco Central buscam reforçar a segurança e aprimorar o funcionamento do Pix
6. Instituições em liquidação serão suspensas
Instituições submetidas à liquidação extrajudicial passarão a ser suspensas imediatamente do Pix.
Após a suspensão, o liquidante poderá solicitar ao Banco Central, no prazo de até 30 dias, a abertura de um processo de saída ordenada do sistema.
7. Usuário poderá contestar suspeita de fraude
As novas regras também definem responsabilidades mais claras para as instituições que registrarem uma marcação de fundada suspeita de fraude no DICT (Diretório de Identificadores de Contas Transacionais).
A instituição que aceitar uma notificação de infração ou registrar a suspeita será responsável pela marcação e por seu eventual cancelamento.
O usuário deverá ser informado sobre a data do registro e sobre a possibilidade de pedir a revisão da medida. As instituições também precisarão oferecer canais para esclarecimentos e contestações.
O pedido de revisão deverá ser respondido em até sete dias. Caso a análise não encontre elementos que sustentem a suspeita de fraude, a marcação terá de ser cancelada. A instituição ainda deverá manter o registro dos fundamentos usados na decisão. A obrigação de comunicar o usuário começa em 1º de fevereiro de 2027. As demais regras relacionadas às marcações de fraude entram em vigor imediatamente.
Palavras-chavefraude entram em vigor imediatamente.





