A ex-escrivã da Polícia Civil de Lages, Iria Alice Voigt, teve uma das penas a qual responde agravada pela Justiça de SC. O caso julgado nesta quinta-feira (24) é pelo desvio de uma fiança de R$ 339, que deveria ter sido depositada judicialmente.A nova sentença para o caso, determinada pela Justiça catarinense, fixou a punição em três anos de reclusão em regime semiaberto e 15 dias-multa, com valor correspondente ao salário mínimo da época do crime.
Tribunal de Justiça considerou que culpa foi agravada por função pública exercida pela policial de Lages à época do crime
O caso em foco nesta quinta ocorreu em 6 de outubro de 2013, quando a então policial era responsável pela guarda dos valores. Em vez de efetuar o depósito, ela se apropriou da quantia, configurando crime de peculato. Segundo a decisão, a culpa é agravada justamente pelo cargo público que exercia no momento do delito.
Em vez de efetuar o depósito, policial se apropriou da quantia, configurando crime de peculato
A condenação em primeira instância, emitida em 25 de março de 2025, havia estabelecido pena de dois anos e oito meses em regime aberto, além de multa, mas permitiu a substituição por medidas alternativas como prestação de serviços comunitários e pagamento de três salários mínimos.
O MPSC (Ministério Público de Santa Catarina) recorreu da decisão pedindo aumento da pena e cumprimento em regime semiaberto, além da revogação das medidas alternativas.
Já a defesa solicitou absolvição por falta de provas e alegou prescrição do crime. O Tribunal negou o recurso da defesa e acatou parcialmente o do MPSC, reforçando a responsabilidade da ré por sua função de policial de Lages à época.
Em 2021, ao Estadão, a Polícia Civil informou que a policial “foi demitida dos quadros da Polícia Civil de Santa Catarina em ato de 31/01/2017, conforme processo administrativo disciplinar, e desde então não pertence aos quadros da instituição”.
Entenda o caso da ex-escrivã que desviou valores de fianças em Lages
Iria Alice Voigt, que atuava como escrivã da Polícia Civil em Lages, foi condenada por improbidade administrativa por ter se apropriado indevidamente de mais de R$ 17 mil em fianças. O valor é pago em casos específicos para que uma pessoa aguarde o processo em liberdade.
Os montantes desviados estão relacionados a processos com tramitação entre 2012 e 2014. A prática ilícita ocorreu por 28 vezes, com valores que variavam entre R$ 240 e R$ 1.356,00.

Os montantes desviados estão relacionados a processos com tramitação entre 2012 e 2014.





