Em Santa Catarina, 640 presos receberam autorização para saída temporária em comemoração ao Dia dos Pais, informou a Sejuri (Secretaria de Estado da Justiça e da Reintegração Social). A medida busca preservar a convivência familiar e ajudar na retomada da vida fora da prisão.A saída temporária está prevista na Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/84) e só é concedida pelo Poder Judiciário a presos em regime semiaberto que tenham bom comportamento e já cumprido parte da pena. A decisão leva em conta pareceres do Ministério Público e da administração penitenciária.
Regras durante a saída de Dia dos Pais
Durante o período de saída, os detentos devem seguir regras, como cumprir horários específicos para retorno, evitar locais proibidos e abster-se de práticas ilícitas. O descumprimento dessas condições pode resultar na revogação do benefício e regressão para regime mais restritivo.
A fiscalização é realizada pelo Departamento de Polícia Penal, com apoio de órgãos de segurança pública, que monitoram os beneficiados para garantir o cumprimento das normas estabelecidas.
Saída temporária não pode ultrapassar sete dias – Foto: Marco Favero
Limites e revogação do benefício
A saída temporária não pode ultrapassar sete dias e pode ser renovada até quatro vezes por ano. No entanto, a medida pode ser revogada caso o detento cometa crime doloso, falta grave ou demonstre baixo aproveitamento em cursos exigidos pelo sistema prisional.
Palavras-chaverevogação do benefício





