Após resistir incluir o voto impresso em seu relatório, o relator do novo Código Eleitoral, Marcelo Castro (MDB-PI) afirmou que a medida é inconstitucional. Em coletiva a jornalistas após sessão da Comissão de Constituilção e Justiça (CCJ), nesta quarta-feira, o senador alertou que o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou essa possibilidade há cinco anos.“Eu quero chamar a atenção que o texto que foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça sobre o voto impresso foi o mesmo texto, mesmíssimo texto, que já foi aprovado em 2015 pelo Congresso Nacional e o Supremo Tribunal Federal considerou inconstitucional. Então quero crer que estamos incorrendo em uma inconstitucionalidade pela segunda vez”, comentou Marcelo Castro.
De fato, em 2015, o Congresso Nacional aprovou o PLC 75/2015, que deu origem à Lei 13.165/2015, que previa a obrigatoriedade de impressão do voto. Na época, a presidente Dilma Rousseff vetou a impressão dos votos, porém, com o apoio de 368 deputados e de 56 senadores, o veto foi derrubado.
Nas eleições em 2016 o voto impresso não foi adotado em razão de uma liminar do STF. Em 2020, a Corte julgou o caso e entendeu que a disponibilização física do voto aprovado em 2015 na minirreforma eleitoral é inconstitucional. Após as sessões, prevaleceu o entendimento do ministro Gilmar Mendes, relator da ação, que a medida “viola o sigilo e a liberdade do voto”.
Nesta quarta-feira (20), a inclusão do voto impresso no novo Código Eleitoral foi uma demanda de senadores de oposição, porém Marcelo Castro não acatou as emendas apresentadas na CCJ. Assim, o senador Esperidião Amin (PP-SC) propôs a matéria via destaque. Na votação, o voto impresso foi aprovado com diferença de dois votos.
Voto impresso aprovado na CCJ
Com o destaque sobre voto impresso, o Projeto de Lei Complementar nº 112, de 2021, o sistema eletrônico deverá atualizar o registro digital, assinado e datado em arquivo log, após a confirmação do voto pelo eleitor. A proposta prevê ainda que cada voto seja impresso pela urna eletrônica e, automaticamente, depositado em um local lacrado, sem contato manual do eleitor. O processo de votação só será concluído depois que o eleitor confirmar a correspondência entre o voto escolhido e o registro impresso exibido na tela.
O texto também acrescenta o artigo 896, que obriga a implantação do modelo de votação eletrônica com impressão do voto já na primeira eleição geral após a aprovação da lei. No entanto, para ter validade já em 2026, o novo Código Eleitoral ainda precisa ser aprovado até o fim de setembro no Plenário da Casa e retornar para discussão na Câmara dos Deputados. Há ainda a possibilidade de veto por parte do presidente da República.
Senador Esperidião Amin (PP-SC) foi o autor de destaque para incluir o voto impresso no novo Código Eleitoral
Senador Esperidião Amin (PP-SC) foi o autor de destaque para incluir o voto impresso no novo Código Eleitoral





