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Fux vota pela absolvição de Bolsonaro em todos os crimes e condena Mauro Cid Justiça

Fux vota pela absolvição de Bolsonaro em todos os crimes e condena Mauro Cid

10-09-2025 há 11 mêses

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O quarto dia do julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e de outros sete réus acusados de tentativa de golpe de Estado foi marcado pela manifestação do ministro Luiz Fux, nesta quarta-feira (10), no STF (Supremo Tribunal Federal). Com um voto lido ao longo de mais de nove horas, Fux abriu a primeira divergência em relação ao relator Alexandre de Moraes e ao ministro Flávio Dino, que já haviam votado pela condenação de todos os acusados.

Fux votou pela absolvição de Bolsonaro por todos os crimes que é réu: tentativa de abolição violenta do estado democrático de direito; golpe de estado; organização criminosa armada; dano qualificado pela violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União, e com considerável prejuízo para a vítima; e deterioração de patrimônio tombado.

Já Mauro Cid recebeu voto de Fux pela condenação por tentativa de abolição do Estado democrático de Direito.

As considerações de Luiz Fux:

Divergência e nulidade absoluta

Logo no início de sua fala, Fux afirmou que o Supremo não teria competência para julgar o caso, uma vez que nenhum dos réus possui atualmente prerrogativa de foro. Para ele, o processo deveria ser remetido à primeira instância. “A minha primeira preliminar anula completamente o processo por incompetência absoluta”, afirmou.

O ministro também questionou o fato de a ação estar sob responsabilidade da Primeira Turma e não do plenário. “Ao rebaixar a competência original do plenário para uma das turmas, estaríamos silenciando vozes de ministros que poderiam esterilizar a forma de pensar sobre os fatos”, disse.

“Meu voto é no sentido de reafirmar a jurisprudência desta corte. Concluo, assim, pela incompetência absoluta do STF para o julgamento deste processo, na medida em que os denunciados já haviam perdido os seus cargos”, afirmou o ministro ao iniciar a leitura de seu voto. Mas afinal, o que é a jurisprudência citada por Fux para discordar dos demais ministros que já proclaram seus votos até agora?

 O advogado criminalista Luiz Henrique de Sousa explicou que a jurisprudência alegada por Fux para pedir a nulidade de todo o processo contra Bolsonaro e aliados é “o conjunto de decisões reiteradas dos tribunais que consolida a intepretação da Consituição e das leis, funcionando como fonte do Direito e referência para casos semelhantes.

“No caso de Jair Bolsonaro, como ele não ocupa atualmente nenhum cargo que lhe assegure foro por prerrogativa de função, ele deveria ser processado como qualquer cidadão comum, ou seja, na 1ª instância da Justiça Federal. Foi por isso que o ministro Luiz Fux afirmou que a Turma seria incompetente para julgá-lo (…) a não ser que seja apreciado diretamente pelo plenário, que é a instância máxima da própria Corte”, conclui o advogado criminalista.

Críticas à condução do processo

Moraes parecia preparar um contra-ataque, anotando cada detalhe do voto divergente de Luiz Fux (na foto) – Foto: Gustavo Moreno/STFMoraes parecia preparar um contra-ataque, anotando cada detalhe do voto divergente de Luiz Fux (na foto) – Foto: Gustavo Moreno/STF

Luiz Fux destacou problemas no andamento do caso e criticou a forma como as provas foram entregues às defesas. Segundo ele, a quantidade de documentos disponibilizados em prazo exíguo configurou cerceamento do direito de defesa.

“Salta os olhos a quantidade de material comprobatório apreendido. Foi um verdadeiro ‘tsunami de dados’, bilhões de páginas entregues às defesas em prazo exíguo.”

O ministro ressaltou ainda a importância do contraditório e da ampla defesa:

“Quem decide sem ouvir a outra parte, mesmo que decida com justiça, efetivamente não é justo.”

Organização criminosa armada afastada

PGR pediu condenação dos oito réus por golpe de Estado – Foto: Marcelo Camargo/Agência BrasilPGR pediu condenação dos oito réus por golpe de Estado – Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Na análise do mérito, Luiz Fux rejeitou a denúncia da PGR (Procuradoria-Geral da República) sobre organização criminosa armada. Ele argumentou que a simples reunião de agentes para prática de delitos não caracteriza o crime, e também descartou o aumento de pena pelo uso de armas de fogo. “Não basta um integrante ser portador da arma de fogo, é necessário que a arma seja efetivamente utilizada”, frisou.

Segundo Fux, não foram atendidas condições essenciais para a caracterização do delito, como permanência e estabilidade da organização.  “A imputação do crime de organização criminosa exige mais do que a reunião de vários agentes para a prática de delitos, a pluralidade de agentes. A existência de um plano delitivo não tipifica o crime de organização criminosa”, argumentou o ministro.

Mauro Cid e a colaboração premiada

Outro ponto central do voto foi a delação premiada do tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro.

PGR não aceita pedido de perdão de Mauro Cid e entrega negativa ao STF. Luiz Fux reconheceu a legalidade da delação – Foto: Antônio Cruz/Agência Brasilr/NDPGR não aceita pedido de perdão de Mauro Cid e entrega negativa ao STF. Luiz Fux reconheceu a legalidade da delação – Foto: Antônio Cruz/Agência Brasilr

Fux concentrou parte de seu voto na delação premiada do tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, cuja colaboração com a Justiça tem sido central na investigação. O ministro destacou a evolução da posição do MP (Ministério Público) em relação à delação: “Inicialmente, o Ministério Público se manifestou pelo arquivamento da delação. Mas o direito não é um museu de princípios. É um instrumento da vida e da esperança. Progredir no entendimento é evoluir”, declarou.

Ao referir-se às críticas feitas à validade das declarações de Mauro Cid, Fux argumentou que a delação foi homologada pelo relator ao reconhecer sua legalidade, e que o colaborador esteve sempre acompanhado por advogados durante os depoimentos. “O réu não foi chamado para inventar. Foi chamado para confirmar fatos que a polícia já investigava. Ele acabou se autoincriminando”, afirmou o ministro, rejeitando alegações de inconstitucionalidade no acordo.

Luiz Fux então acolheu integralmente o parecer do Ministério Público, votando pela aplicação dos benefícios propostos a Mauro Cid, entre eles a restituição de bens e valores e a extensão das garantias legais ao colaborador e seus familiares.

Defesa comemora

O longo voto de Luiz Fux foi recebido com entusiasmo pelos advogados dos réus. A defesa de Bolsonaro, representada por Paulo Amador da Cunha Bueno e Celso Vilardi, destacou pontos que podem abrir divergência também em relação às acusações de golpe de Estado e danos ao patrimônio público nos atos de 8 de janeiro.

Matheus Milanez durante entrevista coletiva. Após fala de Luiz Fux, defesa se diz confiante – Foto: foto e vídeo: Artur Ribeiro/NDMatheus Milanez durante entrevista coletiva. Após fala de Luiz Fux, defesa se diz confiante – Foto: foto e vídeo: Artur Ribeiro

O advogado do general Augusto Heleno, Matheus Milanez, afirmou estar confiante em uma absolvição e aproveitou para reiterar críticas à Primeira Turma do STF, alegando incompetência para julgar o caso. Ele ainda mira no voto do ministro Cristiano Zanin, que pode permitir a apresentação de recurso ao plenário, onde Kassio Nunes Marques e André Mendonça, indicados por Bolsonaro, poderiam se manifestar a favor dos acusados.

Frases marcantes do ministro Luiz Fux durante leitura do voto

Durante sua fala, o ministro deixou declarações que chamaram atenção no plenário:

  • “Nulidade absoluta do processo.”
  • “STF não deve agir como agente político.”
  • “Humildade para absolver quando houver dúvida.”
  • “Salta os olhos o tsunami de dados.”
  • “A mão não entra na luva.”

Contexto do julgamento

Até o momento, o placar do julgamento de Jair Bolsonaro está em dois votos pela condenação — Moraes e Dino — e um voto divergente, de Fux. O processo julga crimes de tentativa de golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

Julgamentos da Ação Penal 2668 – Núcleo 1 – Foto: Rosinei Coutinho/STFJulgamentos da Ação Penal 2668 – Núcleo 1 – Foto: Rosinei Coutinho/STF

A leitura integral do voto de Fux, que durou mais de nove horas, deixou o julgamento para ser retomado nesta quinta-feira (11). A expectativa agora recai sobre as manifestações dos ministros Cármen Lúcia e Cristiano Zanin.

Quem é Luiz Fux

Indicado ao STF em 2011 pela ex-presidente Dilma Rousseff, Luiz Fux assumiu a vaga do ministro aposentado Eros Grau. Com mais de 40 anos de experiência no Judiciário, já passou pelo STJ e presidiu o TSE. No passado, ganhou notoriedade no julgamento do mensalão e na Operação Lava Jato, quando era visto como uma das vozes mais duras da Corte. Atualmente, tem adotado uma postura considerada mais equilibrada, o que reforça o peso de sua divergência neste julgamento histórico.

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