O governador de Santa Catarina, Jorginho Mello (PL), assinou uma série de atos que resultaram na demissão de servidores públicos do estado. As punições foram motivadas por improbidades e vazamento de informações sigilosas.Os desligamentos constam no Diário Oficial do Estado de sexta-feira (19). Ao todo, foram demitidos sete servidores e quatro aposentadorias foram cassadas. Os funcionários públicos eram ligados à Segurança, Saúde e Educação.
Governo de SC faz série de demissões e caça aposentadorias
Agentes de Polícia Civil
Um ato assinado por Jorginho resultou na demissão de três servidores da Polícia Civil por “ofensa física em serviço contra policial ou qualquer pessoa e qualquer ato que manifesta improbidade no exercício da função pública”.
Os agentes também estão impedidos de ocupar cargo ou emprego público no estado pelos próximos seis anos.
Três agentes da Polícia Civil foram demitidos e estão impedidos de ocupar o cargo pelos próximos seis anos – Foto: Polícia Civil/Divulgação
Cassação da aposentadoria e demissão de médicos
Um processo administrativo na Polícia Científica resultou na cassação da aposentadoria e na demissão de peritos médico-legistas. Os servidores foram punidos pelo repasse de informações sigilosas para pessoas externas à corporação.
Ao todo, foram três aposentadorias cassadas e duas demissões. A punição resulta na impossibilidade para o exercício do cargo ou de emprego público pelo período de cinco anos. Um sexto servidor, que também foi alvo da investigação, foi absolvido.
Médica e professores demitidos
Uma médica vinculada à Secretaria de Saúde foi demitida por abandono de cargo. No desligamento, porém, o governo não detalhou se a servidora foi punida com proibição de exercício do cargo ou de emprego público.
Médida da Secretaria de Estado da Saúde foi demitida por abandono de cargo – Foto: Divulgação
Um professor vinculado à Secretaria de Estado da Educação foi demitido por “agir com ineficiência desidiosa”. O termo é utilizado em casos de negligência, desleixo ou falta de atenção no cumprimento das funções. Ele está proibido de exercer cargo ou de ocupar emprego público por dois anos.
Cassação de aposentadoria de policial penal
Um policial penal teve sua aposentadoria cassada por improbidade no exercício da função pública e pleito, como procurador ou intermediário, junto às repartições públicas. Ele está impossibilitado de exercer cargos públicos por dois anos.
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