O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), afirmou nesta terça-feira (21) que o presidente do PL, Valdemar Costa Neto, deve voltar a ser investigado por envolvimento na tentativa de golpe que tentou manter Jair Bolsonaro (PL) no poder após a derrota nas eleições de 2022. Durante o julgamento do chamado Núcleo 4 da tentativa de golpe de Estado, batizado de núcleo da desinformação, Moraes definiu como “bizarro” o relatório elaborado por Carlos Cesar Rocha, presidente do Instituto Voto Legal, e encomendado por Valdemar logo após o pleito.
O documento, segundo ele, foi feito para dar aparência técnica a ataques infundados contra as urnas eletrônicas.
Relatório usado para contestar urnas
O relatório, que apontava supostas falhas em parte das urnas, foi usado pelo PL para questionar o resultado das eleições no TSE (Tribunal Superior Eleitoral). À época, o próprio Moraes — então presidente da Corte Eleitoral — rejeitou a ação e aplicou uma multa milionária ao partido.
Moraes definiu o relatório do PL como “uma das coisas mais bizarras” já vistas pela Justiça Eleitoral
“Uma das coisas mais bizarras talvez que a Justiça Eleitoral tenha recebido desde sua criação”, disse o ministro
Para Moraes, Rocha tinha plena consciência de que as informações no relatório eram falsas e o produziu para “legitimar tecnicamente” a ofensiva do grupo contra o sistema eleitoral.
Valdemar pode ser investigado por golpe após pedido de Moraes
Valdemar Costa Neto chegou a ser investigado e indiciado pela PF (Polícia Federal) por participação na organização criminosa, mas o procurador-geral da República, Paulo Gonet, decidiu não denunciá-lo.
Agora, Moraes quer que o caso seja reaberto e, com isso, Valdemar pode ser investigado por golpe. Ele sugeriu que, caso a condenação de Rocha seja confirmada, as provas e autos da ação penal sejam anexados ao inquérito anterior, para que o presidente do PL volte a ser investigado.
Ministro relator dos julgamentos do 8 de janeiro, durante sessão sobre o Núcleo, Alexandre de Moraes.
A defesa de Carlos Rocha argumenta que há contradição: o autor do relatório foi denunciado, enquanto quem o contratou e utilizou o documento não foi citado na denúncia.
Palavras-chavenão foi citado na denúncia.





