O governador de Santa Catarina, Jorginho Mello (PL), participou de uma reunião com o ministro do Supremo Tribunal Federal, Kassio Nunes Marques e manifestou preocupação com a possibilidade de perder R$ 27 bilhões em crédito de ICMS. O encontro aconteceu em Brasília, na tarde desta quarta-feira (22), e teve como principal assunto a preservação da atual regra do chamado “crédito físico” do imposto, que permite descontar às empresas pelo imposto pago apenas sobre insumos que se incorporam ao produto final, como matérias-primas.
Durante a reunião, o Governador Jorginho Mello detalhou o impacto financeiro da mudança da regra, que pode causar uma perda bilionária para Santa Catarina no período de dez anos. O valor, segundo o governador, coloca em risco o financiamento de áreas prioritárias do Estado.
Fazenda fala em ‘pacificar’ jurisprudência
A Fazenda Pública elencou argumentos para manter a atual regra de crédito de ICMS, destacando a necessidade de pacificar a jurisprudência, hoje divergente daquela entendida pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça). As justificativas também ressaltam que o sistema de crédito amplo, chamado crédito financeiro, foi previsto apenas para o futuro IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) na Reforma Tributária.
Governo de Santa Catarina foi recebido pelo ministro do STF, Kassio Nunes Marques
Ao deixar o encontro com o ministro do STF, Jorginho Mello (PL) ressaltou a importância da abertura de diálogo com a última instância do Judiciário brasileiro. “Fomos muito bem recebidos pelo Ministro Nunes Marques e conseguimos detalhar a gravidade fiscal deste tema. Não estamos falando de teoria jurídica, mas de dinheiro que financia a saúde, a educação e a segurança do nosso povo,” afirmou Jorginho Mello.
"Santa Catarina já sofreu perdas enormes e precisamos que o STF mantenha o entendimento histórico de que a não-cumulatividade do ICMS, da forma como está na Constituição hoje, é a do crédito físico. A definição deste caso é vital para a saúde orçamentária de todos os estados” complementou o Governador.
A decisão final do STF, sobre o crédito de ICMS, é esperada com atenção por todas as 27 unidades da federação, que aguardam a pacificação do tema e a suspensão de todos os processos judiciais correlatos.
Santa Catarina já sofreu perdas enormes e precisamos que o STF mantenha o entendimento histórico de que a não-cumulatividade do ICMS, da forma como está na Constituição hoje, é a do crédito físico. A definição deste caso é vital para a saúde orçamentária de todos os estados” complementou o Governador.
A decisão final do STF, sobre o crédito de ICMS, é esperada com atenção por todas as 27 unidades da federação, que aguardam a pacificação do tema e a suspensão de todos os processos judiciais correlatos.
O que é o crédito de ICMS?
O chamado “crédito físico” de ICMS proporciona o abatimento de imposto devido do valor de ICMS pago na compra de insumos incorporados fisicamente em produtos finais, ou que, que são consumidos diretamente no processo de industrialização e comercialização.
O conceito desse crédito de ICMS está relacionado com o princípio da não cumulatividade, o que evita excessivas cobranças em efeito cascata. Essa modalidade é diferente de crédito financeiro, que possibilita crédito sobre o ICMS de todas as entradas de bens e serviços relacionados à atividade-fim da empresa, como energia elétrica e combustíveis.
O que é o crédito de ICMS





