O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) recomendou que os municípios de Porto Belo e Bombinhas suspendam imediatamente contratações temporárias consideradas irregulares. A 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Porto Belo identificou que ambas as prefeituras seguem desrespeitando a Constituição e termos de ajustamento de conduta (TACs) firmados há mais de uma década, ao manterem vínculos temporários em funções que deveriam ser ocupadas por servidores efetivos aprovados em concurso público.
Em Porto Belo, a Secretaria de Educação abriu o Processo Seletivo 4/2024 mesmo com o Processo Seletivo 6/2023 ainda em vigor, gerando sobreposição e ampliando a margem para contratações temporárias. Além disso, foram identificadas admissões em cargos como motorista socorrista, cirurgião-dentista, técnico de informática e professores, mesmo com concurso válido e candidatos aprovados aguardando nomeação.
A Promotora de Justiça Daianny Cristine Silva Azevedo Pereira afirmou que o município tem usado a temporariedade como regra. “As contratações analisadas em Porto Belo não correspondem às hipóteses de excepcionalidade previstas em lei. A administração não pode transformar o mecanismo temporário em solução administrativa rotineira”, destacou.
Contratações temporárias em Bombinhas superam um terço do quadro funcional
Promotoria cobra nomeação de concursados em Bombinhas e Porto Belo
Em Bombinhas, a situação é ainda mais grave. Mesmo com o Concurso Público 1/2024 homologado, o município lançou o Processo Seletivo 1/2025 para preencher vagas nas mesmas áreas por meio de vínculos temporários.
Denúncias apuradas revelaram prorrogações sucessivas de contratos em setores como enfermagem, radiologia, nutrição, saúde e educação, além de recontratações recorrentes e desrespeito à ordem classificatória.
A Promotoria constatou que mais de um terço do quadro funcional é composto por temporários, muitos em funções permanentes.
“Bombinhas mantém contratações temporárias para atender demandas permanentes, o que não encontra respaldo jurídico. Havendo concurso homologado e aprovados aptos, a contratação temporária deixa de ser exceção e passa a contrariar diretamente o princípio do concurso público”, afirmou a promotora.
O MPSC recomendou que os municípios suspendam novas contratações temporárias irregulares, revisem os vínculos existentes, nomeiem os aprovados nos concursos vigentes e informem, em até cinco dias, as medidas adotadas para corrigir o quadro.
Posicionamento das prefeituras
A Prefeitura de Bombinhas informou que “a equipe está organizada para cumprir a determinação”. Já a Prefeitura de Porto Belo declarou que recebeu o ofício do MPSC na data de hoje e que “o documento será analisado pelas áreas técnicas competentes e, após avaliação, será encaminhada resposta formal ao Ministério Público”.
O MPSC alerta que a manutenção de contratações temporárias fora das hipóteses legais pode configurar ato de improbidade administrativa, com responsabilização dos agentes públicos envolvidos.
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