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Senado aprova Projeto Antifacção para combate ao crime organizado; texto volta à Câmara Política

Senado aprova Projeto Antifacção para combate ao crime organizado; texto volta à Câmara

10-12-2025 há 6 mêses

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O plenário do Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (10) o Projeto Antifacção, que visa combater o crime organizado no Brasil. Foram 64 votos a favor, não tiveram votos contrários.

O texto do relator no Senado, Alessandro Vieira (MDB-SE), reformula a proposta aprovada pela Câmara, em novembro. Em vez de criar uma nova legislação para punir membros de grupos criminosos, ele propõe atualizar a já existente Lei das Organizações Criminosas.

A mudança era um pleito do Ministério da Justiça e da Polícia Federal, que enxergavam na opção adotada pela Câmara uma brecha jurídica para beneficiar criminosos.

O relator retomou no texto a diferenciação proposta pelo governo para organizações criminosas, facções e milícias, propondo níveis diferentes de penas. A proposta também acaba com visitas íntimas para presos provisórios ou condenados como membros desses grupos. 

O relator modificou e retirou uma série de pontos que, na avaliação técnica de seu gabinete, são inconstitucionais, como o fim do auxílio-reclusão e a proibição para que presos provisórios votem nas eleições.

O projeto

A proposta cria o Marco Legal de Combate ao Crime Organizado e aumenta a punição — estabelecendo até 60 anos de prisão para lideranças e com possibilidade de agravantes — e dificulta a progressão de regime para membros de grupos criminosos.

Também prevê que chefes de facções e milícias terão de cumprir as penas em presídios federais de segurança máxima.

Além disso, o projeto propõe que a infiltração de grupos criminosos na gestão de instituições financeiras poderá ter pena ampliada.

Vieira retomou retomou na proposta uma sugestão do governo, para permitir que delatores atuem como infiltrados em investigações. A proposta tinha sido abandonada pelo relator da Câmara, Guilherme Derrite (PP-SP).

O projeto também:

Pelo texto, será considerada facção criminosa a organização que atuar para obter controle de territórios ou tiver ação interestadual. Quem integrar ou financiar esse grupo poderá ser punido com reclusão de 15 a 30 anos. As mesmas penas valerão para membros de milícias.

A pena poderá ser dobrada, chegando a até 60 anos, caso o membro exerça algum tipo de liderança no grupo. Pelo texto, chefes de facções e milícias terão de cumprir, segundo o projeto, as penas em presídios federais.

Alessandro Vieira propôs também uma série de hipóteses nas quais a punição poderá ser ampliada até o dobro — tanto para líderes e membros de facção quanto para integrantes de organizações criminosas comuns. Na prática, segundo o senador, isso elevaria a pena do comando a até 120 anos.

Entre essas hipóteses, estão o uso de explosivos, armas de fogo, infiltração no serviço público e obstrução ao trabalho das forças de segurança.

Crimes relacionados ao tráfico de drogas, quando cometidos por membros de milícias e facções, também poderão ter as penas dobradas.

Se forem cometidos por faccionados ou milicianos, os homicídios terão pena de 20 a 40 anos de prisão.

O senador propõe elevar a pena para quem financia e integra uma organização criminosa. Pela legislação atual, a pena é de reclusão de três a oito anos. A sugestão de Vieira é que a pena seja de cinco a dez anos.

A pena poderá ser aumentada até o dobro se o criminoso exercer algum tipo de liderança dentro da organização.

Pelo texto, a Justiça poderá determinar o afastamento de agentes públicos ligados a organizações criminosas. Para isso, a proposta afirma que devem existir "indícios suficientes" da participação.

Crime organizado: comissão do Senado aprova 'antifacção' e texto segue ao plenário – Noticias R7

Tributo sobre bets para financiar segurança

O senador Alessandro Vieira propõe criar um novo tributo sobre casas de apostas online (bets) para financiar investimentos em segurança pública e no sistema penitenciário.

A tributação, segundo o texto, será por meio da criação de uma Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide). A alíquota será de 15% e será cobrada sobre a transferência de recursos de pessoas físicas às bets.

A Cide-Bets ficará em vigor até o início da cobrança do Imposto Seletivo, criado pela reforma tributária. O montante arrecadado será destinado ao Fundo Nacional de Segurança Pública e deverá ser utilizado para financiar melhorias, infraestrutura e forças integradas de segurança.

A expectativa do relator é que a Cide arrecade até R$ 30 bilhões por ano.

Tentando solucionar um embate que ocorreu durante toda a passagem do projeto pela Câmara, Vieira retirou mudanças nas destinações de recursos sequestrados e apreendidos a fundos de segurança.

Em vez disso, ele propõe que o governo apresente e regulamente, em até 180 dias após a eventual sanção da lei, todos os fundos federais vinculados à segurança.

O relator incluiu ainda um trecho no projeto para instituir uma ‘Declaração Única de Regularização’ para casas de apostas que atuam sem autorização. A medida prevê a declaração e quitação de tributos federais relativos aos últimos cinco anos, com regras próprias de pagamento e sanções para quem não aderir ou omitir informações

Segundo Vieira, a medida tem o potencial de arrecadar cerca de R$ 7 bilhões.

“O mecanismo contribui para corrigir distorções concorrenciais em relação às empresas que recolheram regularmente seus tributos, fortalecendo a justiça fiscal e a coerência do texto com as melhores práticas de fiscalização em mercados regulados de jogos e apostas”, afirma o relator.

Recrutamento de crianças e adolescentes

O relator acolheu uma emenda proposta pelo senador Fabiano Contarato (PT-ES) que cria o crime de recrutamento de crianças ou adolescentes para organizações criminosas.

O texto prevê que a pena por recrutar, aliciar, convidar, induzir, treinar, instruir, financiar, entre outros, crianças e adolescentes será de cinco a dez anos, além do tempo previsto pelos crimes de organização criminosa.

A pena poderá ser maior caso haja lesão corporal grave na criança — oito a 15 anos — ou se resultar em morte — 15 a 30 anos. 

Postos de combustível

Considerando a incidência do crime organizado no mercado de combustíveis, o senador incluiu ainda no texto previsões mais rígidas de controle de formulação e venda de combustíveis.

Os postos de combustíveis ficam obrigados a realizar o registro eletrônico das vendas de forma automática e a remeter para a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), dados como:

  • placa ou número de registro do veículo;
  • CPF ou CNPJ do consumidor;
  • combustível vendido;
  • preço por litro do combustível vendido; e
  • volume de combustível vendido.

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Integração

O texto de Alessandro Vieira propõe definir que as polícias militares e federal atuem, com apoio de órgãos de investigação e inteligência, em forças integradas de combate ao crime organizado. A proposta da Câmara era vaga em relação aos mecanismos de integração. 

Pelo projeto, a integração ocorrerá por meio de Forças Integradas de Combate ao Crime Organizado (Ficcos) — um modelo já existente e adotado pelo Ministério da Justiça. A formalização dependerá de um acordo de cooperação técnica.

A pedido do senador Sergio Moro (União-PR), durante a fase de discussão do projeto, Vieira acolheu um pedido de mudança e estabeleceu que outros formatos de cooperação também serão permitidos.

Além das polícias e do MP, poderão participar:

  • Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf);
  • Agência Brasileira de Inteligência (Abin);
  • Secretaria Especial da Receita Federal;
  • e Banco Central do Brasil.

Alessandro Vieira também atendeu a pedidos do Ministério Público e das polícias para acelerar investigações. Pelo texto, delegados e o MP poderão ter acesso a uma série de dados de investigados sem precisar de autorização judicial.

Ele também atendeu a um pedido para acelerar a interceptação de conversas telefônicas e de mensagens.

A polícia e o MP poderão solicitar a medida à Justiça, que concederá o monitoramento em tempo real por até cinco dias e com possibilidade de renovação. Poderão ser rastreadas a localização de dispositivos e transações financeiras.

Haverá ainda a possibilidade de, em havendo risco à vida de uma pessoa, a polícia ou o Ministério Público solicitar, sem autorização da Justiça, dados de localização, transações financeiras e registros de conexão dos investigados.

O senador Alessandro Vieira retoma uma possibilidade abandonada por Guilherme Derrite e permite que, além de policiais, delatores também possam atuar como infiltrados em investigações de grupos criminosos.

Ainda no âmbito das infiltrações, Vieira restabeleceu mecanismos do projeto original pelo governo para garantir a proteção da identidade de policiais que trabalham como infiltrados. Os trechos relacionados a isso haviam sido retirados por Derrite. 

Cumprimento da pena

O texto também endurece as regras para a progressão do regime de pena, quando bets um condenado sai de uma modalidade mais severa e passa a cumprir em um regime mais brando.

Pelo texto, ao menos 70% da pena de condenados por crimes hediondos terá de ser cumprida em regime fechado. Hoje, presos por crimes hediondos podem solicitar a progressão de regime com ao menos 40% da pena concluída.

Se o preso tiver sido condenado como membro de facção, milícia ou organização criminosa, o projeto prevê que o percentual mínimo em regime fechado subirá para 75% do total da pena.

Caso o condenado seja reincidente, dependendo do crime, ele poderá ter de cumprir até 85% no regime mais rigoroso.

Instituições financeiras e facções

O senador Alessandro Vieira também propõe penalizar a infiltração de grupos criminosos na gestão de instituições financeiras. A pena para gestão fraudulenta dessas instituições é atualmente de dois a oito anos de prisão.

Pelo texto, poderá ser elevada a até 2/3 se houver participação de organizações criminosas ou uso de ativos virtuais.

Monitoramento na cadeia e visita íntima

Palavras-chave
Julgamentos e tribunal do júri




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