Após a ‘saidinha’ de Natal, 259 detentos não retornaram às unidades prisionais do Rio de Janeiro. Conforme informações da Seap (Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Rio de Janeiro), 1.868 presos receberam o benefício da VPL (Visita Periódica ao Lar) nos últimos dias de 2025. Dos foragidos, são 150 presos do CV (Comando Vermelho), segundo informações do UOL. A saída temporária terminou na última terça-feira (30). Outros 46 não possuíam ligação com facção criminosa definida. Já 39 são ligados ao TCP (Terceiro Comando Puro), e 23 pertencem à facção Amigos dos Amigos. Dentre estes números, cinco são considerados presos de alta periculosidade pela Seap. São eles:
- Tiago Vinicius Vieira (Dourado, Terceiro Comando Puro);
- André Luiz de Almeida (Nestor do Tuiuti, Comando Vermelho);
- Márcio Aurélio Martinez Martelo (Bolado, Comando Vermelho);
- Sérgio Luiz Rodrigues Ferreira (Salgueiro ou Problema, Comando Vermelho);
- Fábio Lima (Gordo, Comando Vermelho).
De acordo com o UOL, eles tinham envolvimento com tráfico de drogas, tráfico de armas e roubos, além de atuação em posições de liderança.
Mudanças na Lei de Execução Penal
As saídas temporárias previstas na Lei de Execução Penal passaram por recentes mudanças significativas.
Segundo o Jusbrasil, até então presos do regime semiaberto podiam ser autorizados pela Justiça a se ausentar do sistema prisional por alguns dias para visitas familiares ou participação em atividades de ressocialização, desde que retornassem ao estabelecimento no prazo determinado.
Com a sanção da Lei nº 14.843, em 11 de abril de 2024, o Congresso Nacional alterou as regras e restringiu de forma severa esse tipo de benefício. A nova legislação extinguiu as autorizações para visitas familiares em datas comemorativas e manteve as saídas temporárias apenas em situações específicas.
A partir da mudança, o benefício passa a ser permitido exclusivamente a presos do regime semiaberto que estejam matriculados em cursos educacionais — como profissionalizantes ou de nível superior — ou que exerçam trabalho externo autorizado judicialmente.
Em todos os casos, a liberação depende de análise individual e decisão fundamentada do juiz da execução penal.
De acordo com o UOL, a legislação também endureceu os critérios para concessão do benefício. Condenados por crimes como estupro, roubo e tráfico de drogas não têm direito às saídas temporárias, que seguem condicionadas a requisitos como boa conduta carcerária e avaliação criminológica.
Outra alteração prevista na lei é a ampliação do uso da tornozeleira eletrônica, que pode ser aplicada a presos dos regimes aberto e semiaberto, além de pessoas em liberdade condicional. As novas regras, no entanto, não se aplicam aos presos que já cumpriam pena antes da entrada em vigor da lei.
Por isso, em 2025 ainda houve concessão de saídas temporárias para detentos enquadrados na legislação antiga.
Palavras-chaveenquadrados na legislação antiga.






