A Câmara dos Deputados aprovou, na segunda-feira (2), o projeto de lei que autoriza a venda de remédios em supermercados do Brasil. O texto permite que os medicamentos sejam comercializados em farmácias instaladas dentro dos estabelecimentos. "É permitida a instalação de farmácia ou drogaria na área de venda de supermercados, desde que em ambiente físico delimitado, segregado e exclusivo para a atividade farmacêutica, independente dos demais setores do supermercado”, estabelece. O PL 2158/23, de autoria do senador Efraim Filho (União-PB), foi aprovado em votação simbólica. A proposta agora segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Medicamentos devem ficar separados dos demais produtos do mercado, restritos ao espaço da farmácia ou drogaria
O objetivo é facilitar o acesso da população aos medicamentos e reduzir os preços pelo aumento da concorrência, sem flexibilizar as exigências sanitárias.
“A presença disseminada de mercados, supermercados e seus congêneres, inclusive nas localidades mais remotas do território nacional, pode ser adequadamente utilizada para facilitar a vida dos usuários de medicamentos”, argumentou o relator Dr. Zacharias Calil (União-GO)
Venda de remédios em supermercados: como vai funcionar?
O projeto exige a separação clara entre a venda de remédios em supermercados e os demais produtos. Confira os principais pontos da lei:
- Farmácia ou drogaria deve ser instalada em ambiente exclusivo e independente dos demais setores;
- Estrutura deve seguir exigências legais e normas sanitárias da Anvisa;
- Farmácia podem operar sob a mesma identidade fiscal, registrada no mesmo CNPJ do mercado, ou por meio de contrato de locação ou parceria com uma drogaria já licenciada;
- Medicamentos sujeitos a controle especial (retenção de receita) só poderão ser entregues ao cliente após o pagamento, ou transportados do balcão até o local de pagamento em embalagem lacrada, inviolável e identificável;
- Remédios não podem ser disponibilizados em áreas abertas e sem separação funcional, como bancadas, estandes ou gôndolas externas ao espaço da farmácia;
- Farmácias e drogarias licenciadas podem contratar canais digitais para realizar delivery ao consumidor, desde que cumpram a regulamentação sanitária.
Venda de remédios





