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Carros e assessores: Bolsonaro recupera benefícios de ex-presidente após decisão da Justiça Justiça

Carros e assessores: Bolsonaro recupera benefícios de ex-presidente após decisão da Justiça

17-03-2026 há 4 mêses

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A Justiça determinou a retomada de benefícios concedidos ao ex-presidente Jair Bolsonaro, como carros oficiais, seguranças, motoristas e assessores, mesmo durante o período em que cumpre prisão. A decisão foi tomada por unanimidade pela 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 6ª Região. O processo foi movido pelo vereador Pedro Rousseff (PT-MG), alegando que os gastos “se mantêm numa estrutura inútil e incompatível com a condição de preso”.

Bolsonaro recupera benefícios de ex-presidente após decisão da Justiça

O julgamento ocorreu na última sexta-feira (13) e teve como relatora do recuso a desembargadora federal Mônica Sifuentes. O documento foi apresentado pela defesa de Bolsonaro após a 8ª Vara Cível de Belo Horizonte determinar a suspensão parcial dos benefícios: com autorização para o retorno da equipe de segurança, mas a suspensão do uso de motoristas.

Entretanto, ao analisar o mérito, a relatora concluiu que os motoristas não atendem apenas ao ex-presidente, mas também aos integrantes da equipe que o acompanha, o que justificaria a retomada completa dos serviços.

"A própria União, responsável por prover a estrutura, reconheceu a indissociabilidade entre a equipe e os meios para sua locomoção, afirmando que ‘privar a equipe de motoristas sob o argumento da prisão do ex-presidente é, por via reflexa, impedir que os demais servidores exerçam o cargo que a própria lei lhes conferiu’”, escreveu a desembargadora.

Lei não prevê restrições

No voto, Mônica Sifuentes também destacou que a legislação que trata dos benefícios a ex-presidentes não estabelece condicionantes relacionadas à liberdade ou à existência de condenação criminal.

Segundo a magistrada, não há previsão legal para suspensão ou cancelamento dessas prerrogativas em caso de prisão.

Ela votou pela “reforma integral da decisão agravada, para restabelecer em sua totalidade as prerrogativas legalmente conferidas ao agravante, enquanto a Lei nº 7.474/1986 viger sem que o legislador ordinário estabeleça as restrições que o Judiciário não pode criar”.

Com isso, a decisão garante a Bolsonaro a manutenção completa da estrutura prevista em lei para ex-presidentes.

*Com informações do Metrópoles.

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*Com informações do Metrópoles.​ ​



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