Os contribuintes que utilizam o modelo completo da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) têm a oportunidade de transformar parte do tributo em investimento direto na comunidade. A legislação permite a destinação de até 6% do imposto devido para fundos sociais e projetos incentivados, beneficiando áreas como infância, adolescência, terceira idade, cultura e esporte, tudo isso sem custo adicional.
Os recursos do Fundo para Infância e Adolescência (FIA) e do Fundo Municipal do Idoso (FMI), são utilizados majoritariamente para parcerias com organizações da sociedade civil através da lei federal 13019/2014. A iniciativa é uma forma prática de garantir que parte do imposto permaneça no município, fortalecendo políticas públicas e projetos que impactam diretamente a população.
Em Imbituba os valores são destinados para ações desenvolvidas pela Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE), pela Associação dos Amigos dos Autistas (AMAI) e pelo Lanche da Amizade da Casa de Repouso.
A APAE, por exemplo, já utilizou os recursos para aquisição de equipamentos e instrumentos musicais para musicoterapia, para instalação de um sistema solar, além de ampliar os atendimentos. A AMAI investe os recursos na equoterapia. E a Casa de Repouso utiliza para melhorar o atendimento aos idosos, como a aquisição de cadeiras de rodas e equipamentos de fisioterapia.
Para doar é necessário optar pelo modelo completo da declaração (deduções legais). A partir disso, o contribuinte pode escolher como e quando realizar a destinação:
- Durante o ano-calendário: é possível destinar até 6% do imposto devido para fundos sociais (como os da criança, adolescente e idoso) e projetos culturais, esportivos e audiovisuais.
- No momento da declaração: ainda é possível destinar até 3% para o Fundo da Criança e do Adolescente e 3% para o Fundo do Idoso, totalizando também 6%.
O prazo para realizar a destinação diretamente na declaração do IR 2026 (ano-base 2025) segue até 29 de maio de 2026, mesma data limite para entrega da declaração.
O processo é simples. No próprio programa da declaração, acesse a ficha “Doações Diretamente na Declaração”.
- Escolha o tipo de fundo (municipal);
- Indique o valor que deseja destinar (o sistema calcula automaticamente o limite permitido). Após a escolha, será gerado um DARF para pagamento da destinação.
- O sistema calcula automaticamente o limite disponível e permite escolher entre esferas municipal, estadual ou nacional. Para validar a destinação, é necessário gerar e pagar o DARF correspondente até o prazo final da entrega. O valor é compensado posteriormente: quem tem restituição recebe o montante corrigido pela Selic; quem tem imposto a pagar abate a doação do saldo devedor.
Sem custo extra ao contribuinte
Um dos principais pontos é que a destinação não representa gasto adicional. Na prática, se o contribuinte tiver imposto a pagar, o valor destinado é abatido do total devido. Se tiver restituição a receber, o valor da doação é somado à restituição.
Ou seja, trata-se apenas de decidir para onde será direcionada uma parte do imposto que já seria pago à União. Além disso, os recursos são geridos por fundos regulamentados e fiscalizados por órgãos competentes, garantindo transparência e a correta aplicação dos valores.
Um gesto que faz a diferença
Destinar parte do Imposto de Renda é mais do que uma escolha financeira, é um ato de responsabilidade social. Ao optar por essa destinação, o contribuinte ajuda a fortalecer iniciativas locais, amplia o alcance de projetos sociais e contribui diretamente para melhorar a qualidade de vida da população.
Em vez de seguir integralmente para os cofres da União, uma parte do imposto pode permanecer em Imbituba, gerando oportunidades, apoiando instituições e promovendo transformação real na vida de quem mais precisa.
Fonte: Diretoria Executiva de Comunicação e Inteligência
Palavras-chaveFonte: Diretoria Executiva de Comunicação e Inteligência





