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Rombo gigante: Justiça de SC manda ex-prefeitos pagarem R$ 43,7 milhões Justiça

Rombo gigante: Justiça de SC manda ex-prefeitos pagarem R$ 43,7 milhões

30-05-2026 há 1 dia

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Dois ex-prefeitos de São Miguel do Oeste, no Extremo-Oeste de Santa Catarina, estão sendo cobrados judicialmente a devolver R$ 43,7 milhões aos cofres públicos após condenação por improbidade administrativa relacionada à arrecadação de tributos municipais. O pedido foi apresentado pela 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de São Miguel do Oeste, que ajuizou o cumprimento de sentença da ação de improbidade administrativa já encerrada de forma definitiva na Justiça. A medida busca garantir o ressarcimento dos prejuízos causados ao município. Segundo o MPSC (Ministério Público de Santa Catarina), os ex-gestores, que não tiveram os nomes divulgados, foram condenados por omissão na atualização da UPM (Unidade Padrão Municipal) índice utilizado para o cálculo de diversos tributos. A irregularidade teria ocorrido entre os anos de 1998 e 2004.

De acordo com os autos, a falta de atualização da UPM provocou uma defasagem na arrecadação de impostos municipais, resultando em prejuízo aos cofres públicos ao longo do período analisado.

A condenação transitou em julgado em 28 de outubro de 2025, quando se esgotaram as possibilidades de recurso. Após a conclusão da fase de liquidação das sanções, foram definidos os valores que deverão ser ressarcidos.

Ex-prefeitos de São Miguel do Oeste devem mais de R$ 43 milhões

Conforme os cálculos elaborados pelo Centro de Apoio Operacional Técnico do MPSC, um dos ex-prefeitos de São Miguel do Oeste deverá devolver R$ 3.382.095,10. Já o outro foi condenado ao pagamento de R$ 40.332.839,11. Somados, os valores chegam a R$ 43.714.934,21.

No pedido protocolado na 2ª Vara Cível da Comarca de São Miguel do Oeste na última quarta-feira (27), o Ministério Público requer a intimação dos condenados para que efetuem o pagamento no prazo de 15 dias. Caso os valores não sejam quitados dentro do período estabelecido, o órgão pede a adoção de medidas judiciais para garantir o ressarcimento ao município, incluindo aplicação de multa, penhora de bens e demais providências previstas na legislação.

Palavras-chave
providências previstas na legislação.



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