O Ministério da Pesca e Aquicultura publicou a Portaria nº 734, de 22 de julho de 2026, que estabelece os critérios para a concessão da Licença Especial da Pesca Artesanal do Camarão no Complexo Lagunar do Sul de Santa Catarina. A normativa regulamenta o licenciamento previsto na Portaria Interministerial nº 65, editada neste mês em conjunto com o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, definindo as exigências para os pescadores que atuam na captura do camarão na região. De acordo com a portaria, poderão solicitar a licença os pescadores profissionais artesanais com inscrição ativa no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP). Para a pesca com redes do tipo “aviãozinho”, além do registro ativo, será necessário comprovar que a pesca artesanal é exercida de forma exclusiva, condição que será verificada por meio do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) ou das bases de dados do governo federal.
A norma também estabelece que, em caso de empate entre candidatos às vagas, terá prioridade o pescador com maior tempo de exercício da atividade, considerando a data do primeiro registro no RGP. Além disso, determina que a solicitação de ponto de pesca com rede “aviãozinho” será restrita aos pescadores que atuam diretamente na etapa da captura, preservando os direitos sociais dos demais integrantes da unidade familiar envolvidos na atividade em regime de economia familiar. Já os pescadores aposentados poderão ter acesso aos pontos de pesca apenas conforme a disponibilidade de áreas.
Outro ponto definido pela portaria é o limite máximo de 2.316 vagas para a pesca artesanal com redes do tipo “aviãozinho” no Complexo Lagunar do Sul catarinense. O quantitativo leva em consideração a capacidade das áreas de pesca balizadas e os parâmetros estabelecidos pela regulamentação federal. A portaria entrou em vigor na data de sua publicação, cabendo ao Ministério da Pesca e Aquicultura decidir sobre eventuais casos omissos.
Palavras-chaveeventuais casos omissos.





