Um projeto de lei de autoria do deputado federal Pastor Gil (PL/MA), que visa o fim do estepe fino de uso temporário em veículos novos no Brasil, está em tramitação na Câmara dos Deputados.
Apresentado pela primeira vez em março deste ano, o PL 1396/2026 quer garantir que veículos de passeio, SUVs, utilitários, picapes e comerciais passem a vir de fábrica no Brasil com pneus sobressalentes nas mesmas dimensões, capacidade de carga e índice de velocidade das demais rodas do veículo. Ou seja, o chamado estepe integral.
Segundo o autor, a utilização de estepes temporários, finos ou de uso limitado representam risco à segurança viária, uma vez que, diferentemente do estepe integral, o modelo temporário não mantém as características originais de estabilidade, frenagem, tração e distribuição de carga do veículo.
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No texto que justifica o projeto, o deputado afirma que “a substituição por pneu de dimensões reduzidas provoca desalinhamento estrutural; gera diferença no raio de rolagem; compromete sistemas eletrônicos como ABS e controle de tração; pode gerar comportamento imprevisível em curvas. Tal condição aumenta significativamente o risco de: poerda de controle; derrapagem; Capotamento; aquaplanagem”.
De acordo com o parlamentar, o uso de estepes de uso limitado se dá devido à redução de custos industriais, redução de peso para cumprir metas de emissões e aumento de capacidade do porta-malas. Entretanto, tais justificativas "não devem prevalecer à segurança e integridade física dos cidadãos".
No documento, Gil propõe, ainda, que, em caso de descumprimento da lei, a fabricante estaria sujeita a multas, suspensão de vendas e substituição gratuitas, além de ser considerado um vício de produto, que garante ao consumidor substituição imediata do produto, devolução do valor pago e indenização por eventuais danos morais ou materiais.
Apesar de ter sido apresentado há cerca de quatro meses, o PL ainda está em fase inicial e sem previsão de votação para aprovação ou rejeição na Câmara.
Quais são as regras atuais para a instalação de estepes
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Vale lembrar que, atualmente, para estar de acordo com as normas, preevistas na resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) nº 540/2015, as montadoras precisam apenas instalar pneus sobressalentes com conjunto de roda/pneu de mesmo diâmetro externo do conjunto original que equipa o veículo.
Em alguns casos, a ausência de estepe também é permitida. Para isso, é necessário que os veículos saiam de fábrica com pneus do tipo run flat, que usam uma tecnologia capaz de vedar furos superficiais na banda de rodagem com o auxílio de um selante. Esse produto está incluso no kit de reparo emergencial, que se enquadra na categoria de "sistemas alternativos".
Para que seja validado, o art. 9º do Contran determina que este kit deve ter um produto selante para pneus em quantidade suficiente para o reparo e que o veículo esteja acompanhado de dispositivo que encha o pneu em até 10 minutos.
Palavras-chavepneu em até 10 minutos.





