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Do WhatsApp à propaganda na TV: as decisões do TSE que podem mudar a disputa entre Lula e Flávio Eleições

Do WhatsApp à propaganda na TV: as decisões do TSE que podem mudar a disputa entre Lula e Flávio

19-10-2026 • há 13 horas

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A seis dias do segundo turno das eleições de 2026, decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabelecem limites para a propaganda de Lula (PT) e Flávio Bolsonaro (PL).

As medidas envolvem publicações com inteligência artificial (IA), acusações entre os candidatos, distribuição de conteúdo nas redes sociais, canais de WhatsApp e propaganda eleitoral.

Entre as decisões recentes estão a retirada de vídeos que associam os presidenciáveis ao crime organizado, a manutenção de restrições à distribuição de conteúdo eleitoral pelas plataformas digitais e a definição de critérios para identificar canais de mensagens vinculados oficialmente às campanhas. 

As medidas afetam a estratégia digital do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e do senador Flávio Bolsonaro (PL), que disputam a Presidência da República em 25 de outubro.

A Corte também alterou regras operacionais da propaganda eleitoral entre os turnos e determinou providências para assegurar a exibição de material de campanha prejudicado por falhas técnicas na televisão. O conjunto de decisões delimita o que pode ser divulgado, como os conteúdos eleitorais podem alcançar o público e em quais circunstâncias a Justiça pode determinar a retirada de publicações. Os julgamentos também mostram que críticas políticas continuam possíveis, mas podem ser restringidas quando incluem manipulações, imputações criminosas sem fundamento ou informações apresentadas de maneira capaz de induzir o eleitor ao erro.

TSE determina retirada de vídeos com inteligência artificial

Na semana passada, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou, por unanimidade, a remoção de três publicações feitas por Flávio Bolsonaro na rede social X, antigo Twitter.

Os conteúdos foram questionados pela Federação Brasil da Esperança, liderada pelo PT, por suposta propaganda eleitoral antecipada negativa contra Lula.

Uma das publicações utilizava inteligência artificial (IA) para simular o presidente em uma situação inexistente. As outras duas associavam Lula a organizações criminosas, entre elas o Primeiro Comando da Capital (PCC) e o Comando Vermelho (CV).

Relator do processo, o ministro André Mendonça havia negado inicialmente o pedido de tutela de urgência, mas reconsiderou sua decisão.

Ao reexaminar o caso, entendeu que a falta de identificação expressa do conteúdo produzido com inteligência artificial violava as regras de transparência da propaganda eleitoral. Sobre as associações com facções criminosas, considerou que faltava respaldo factual mínimo para sustentar as afirmações. 

Com a decisão, as três publicações deveriam ser removidas em até 24 horas. Flávio Bolsonaro também ficou proibido de republicar os mesmos materiais ou conteúdos substancialmente idênticos, sob pena de multa diária.

O tema voltou ao plenário no último dia 13, quando os ministros determinaram que o PL retirasse do Instagram um vídeo que associava Lula a uma organização criminosa por meio de uma simulação produzida com inteligência artificial.

Na prática, as decisões limitam o uso de montagens e conteúdos sintéticos para apresentar como real uma situação inexistente envolvendo os candidatos. A utilização de IA em material político-eleitoral está sujeita às regras específicas de identificação e às demais normas sobre propaganda, honra e desinformação.

Acusações de ligação com facções entram no centro dos julgamentos

As restrições não se limitaram a conteúdos contrários a Lula. 

No último dia 15 de outubro, o TSE confirmou por unanimidade a remoção de uma publicação no Instagram que associava Flávio Bolsonaro ao Comando Vermelho e mencionava um suposto desvio de R$ 2,7 milhões em um esquema de rachadinha durante o período em que ele foi deputado estadual no Rio de Janeiro.

A representação foi apresentada pelo PL contra uma publicação de Fabrício Santos Vargas. Ao analisar o caso, a ministra Estela Aranha considerou que a associação do candidato a uma organização criminosa ultrapassava os limites da crítica política por não apresentar respaldo factual mínimo.

A decisão determinou a retirada do conteúdo em até 24 horas e proibiu a republicação do vídeo ou de material substancialmente idêntico.

O entendimento se soma a julgamentos realizados dias antes, quando o plenário estabeleceu que a presença de um trecho ilícito pode justificar a remoção de uma publicação eleitoral inteira. Na ocasião, foram determinadas retiradas de conteúdos no Instagram e no X que associavam Lula e Flávio ao crime organizado. 

A orientação interfere diretamente na produção de peças de campanha: não basta que um vídeo contenha críticas políticas legítimas se outra parte do material apresentar uma imputação considerada ilícita. A publicação deve ser examinada em seu conjunto, e a Justiça pode determinar sua retirada integral.

Propaganda contra Lula também é alvo de decisões

Também na semana passada, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) analisou vídeos divulgados pelo PL, pelo senador Flávio Bolsonaro e pelo deputado federal Nikolas Ferreira que abordavam declarações de Lula sobre trabalhadores da limpeza urbana e suspeitas envolvendo seu filho em investigações sobre fraudes contra aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

O julgamento teve resultados diferentes para os conteúdos.

Por maioria, o plenário determinou a remoção, em até 24 horas, das publicações que associavam Lula às suspeitas envolvendo o filho. 

O presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, considerou que a forma como a mensagem foi construída poderia vincular indiretamente o candidato a uma possível prática criminosa.

O entendimento foi acompanhado pelos ministros Dias Toffoli e Estela Aranha, entre outros. O relator, ministro André Mendonça, ficou vencido nesse ponto e defendeu a manutenção das publicações.

Já os vídeos que criticavam a declaração de Lula sobre os garis foram mantidos no ar.

Para os ministros que prevaleceram nesse ponto, a reprodução de palavras efetivamente pronunciadas pelo candidato, acompanhada de críticas políticas, estava protegida pela liberdade de expressão. 

TSE cobra equilíbrio na distribuição de conteúdo eleitoral

Outro eixo de atuação recente do TSE envolve a distribuição de conteúdo eleitoral nas plataformas digitais. Na semana passada, o plenário confirmou por unanimidade uma decisão que impede a Meta, controladora do Facebook, Instagram e WhatsApp, de interferir na distribuição de conteúdo político-eleitoral das campanhas de Lula e Flávio até o encerramento do segundo turno. 

A decisão foi concedida parcialmente em uma ação da campanha petista, que alegou diferenças no alcance das publicações e no funcionamento de ferramentas de inteligência artificial da empresa. A medida busca evitar interferências indevidas na distribuição de conteúdo político-eleitoral das duas candidaturas.

Meta informou ao tribunal que trabalhava no aperfeiçoamento de filtros para sua ferramenta Meta AI após identificar problemas relacionados à geração de conteúdos eleitorais considerados inadequados.

A ordem judicial busca impedir tratamento privilegiado ou restrições indevidas à distribuição de material de uma das candidaturas. O descumprimento está sujeito a multa diária de R$ 500 mil, conforme a decisão mantida pelo plenário.

Em reunião com representantes da empresa, o presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, também discutiu o uso de inteligência artificial e a preservação de dados de publicações em canais do WhatsApp. 

A Meta informou que os metadados de mensagens publicadas em canais usados para fins eleitorais e objeto de ações judiciais serão preservados e poderão ser fornecidos mediante ordem judicial.

A empresa também se comprometeu a empreender esforços para impedir impulsionamentos de propaganda eleitoral realizados com moeda estrangeira e por apoiadores, conforme o comunicado do tribunal.

Em decisão de 19 de outubro, o corregedor-geral eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, determinou que a Meta e a plataforma X impeçam o impulsionamento pago de conteúdos das contas de Nikolas Ferreira e Pablo Marçal e não concedam tratamento privilegiado à distribuição de propaganda eleitoral desses perfis até as 23h59 de 25 de outubro.

A circulação orgânica permanece permitida. As plataformas também deverão preservar dados e apresentar esclarecimentos sobre o alcance e a recomendação dos perfis. 

Na prática, as decisões submetem a distribuição de conteúdo eleitoral pelas plataformas a regras e determinações judiciais específicas.

Canais de WhatsApp: quando o apoio vira estrutura de campanha

Em 16 de outubro, o TSE aprovou por unanimidade uma resolução que estabelece critérios para determinar quando canais de mensagens, fóruns e outras plataformas digitais mantidos por terceiros devem ser considerados vinculados oficialmente a uma campanha eleitoral.

A disputa em torno do canal de WhatsApp “Exército do Lula”, administrado pelo deputado federal André Janones (Rede-MG), esteve na origem da discussão que levou o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a estabelecer critérios para identificar quando canais mantidos por apoiadores devem ser considerados parte da estrutura oficial de uma campanha.

Com milhões de inscritos, o canal foi alvo de uma ação apresentada pela campanha de Flávio Bolsonaro (PL), que alegou disseminação de desinformação e pediu a suspensão das atividades. 

Em 11 de outubro, o presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, determinou que o canal saísse do ar. A decisão foi revertida pelo corregedor-geral eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, e o caso passou por novos desdobramentos nos dias seguintes.

A análise técnica solicitada pelo tribunal não identificou, nas publicações examinadas entre 2 e 11 de outubro, a reprodução das afirmações apontadas pela campanha de Flávio como falsas.

O relatório, porém, registrou indícios de atuação coordenada na disseminação de conteúdo.

Em 13 de outubro, após nova decisão que condicionou a retomada do canal à comunicação formal à Justiça Eleitoral, a campanha de Lula providenciou o registro.

No dia 16, o TSE aprovou por unanimidade critérios para identificar vínculos entre canais digitais e candidaturas. Na mesma data, a coligação petista pediu a desvinculação do “Exército do Lula”, e o ministro Kassio Nunes Marques autorizou o pedido, ressalvando que a existência ou não de vínculo poderia ser analisada posteriormente. 

A medida procura distinguir o apoio político espontâneo de estruturas que funcionam em coordenação com candidatos ou partidos.

Os seis critérios são: utilização de recursos da campanha ou do partido; uso de suporte material ou recursos humanos, inclusive intercâmbio habitual de materiais produzidos ou cedidos pela campanha; uso de suporte técnico ou tecnológico; divulgação do link do canal nos perfis oficiais da campanha; direcionamento sistemático dos seguidores aos canais oficiais, de forma coordenada; e orientação da campanha sobre o conteúdo, a frequência de publicação ou as metas do canal.

A ocorrência de um dos critérios pode caracterizar o vínculo, desde que demonstrada por elementos objetivamente verificáveis. Canais enquadrados na regra precisam ser comunicados à Justiça Eleitoral para registro e passam a se submeter às normas aplicáveis à propaganda eleitoral.

A resolução também esclarece que o apoio espontâneo de uma pessoa, a reprodução de materiais já divulgados publicamente pela campanha ou uma menção isolada feita por um candidato não caracterizam, por si sós, vínculo oficial. 

A mudança tem impacto sobre grupos e canais que organizam a circulação de mensagens políticas. A responsabilização deixa de depender apenas da aparência de proximidade entre administradores e candidatos e passa a considerar sinais concretos de financiamento, coordenação ou controle.

Os responsáveis pelos canais e as campanhas vinculadas também têm o dever de zelar pela legalidade do conteúdo. Em caso de condutas reiteradas, o canal pode ser indisponibilizado, sem prejuízo da apuração de outras responsabilidades.

Novos sites podem ser usados imediatamente

O TSE também alterou uma regra operacional para facilitar a propaganda digital no intervalo entre os dois turnos. Em 15 de outubro, o plenário aprovou por unanimidade uma mudança na Resolução nº 23.610/2019, que regulamenta a propaganda eleitoral.

A alteração dispensa o prazo de 48 horas para a utilização de endereços eletrônicos registrados na Justiça Eleitoral entre o primeiro e o segundo turno. Com isso, as candidaturas podem começar a usar os novos endereços assim que comunicarem o registro à Justiça Eleitoral. 

A comunicação continua obrigatória, e os mecanismos de fiscalização permanecem em vigor. A medida considera o intervalo reduzido entre as votações e busca permitir que as campanhas utilizem seus canais digitais durante todo o período disponível.

Falha na televisão leva à reexibição de propaganda de Flávio

A atuação da Justiça Eleitoral também alcançou a propaganda gratuita na televisão. Em 13 de outubro, o presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, determinou a reexibição integral de um programa de Flávio Bolsonaro que havia sido transmitido sem áudio em 12 de outubro.

A decisão foi tomada após pedido do PL e análise técnica que identificou falha no processo de transmissão. Segundo o tribunal, o arquivo enviado pela campanha estava íntegro, mas o programa foi exibido em rede nacional apenas com imagem.

A reexibição foi determinada para o dia seguinte, no período correspondente ao horário eleitoral gratuito. Os custos ficaram a cargo das emissoras responsáveis pela falha, e o ministro também determinou que o grupo de transmissão verificasse os arquivos exportados e informasse as providências adotadas para evitar novos problemas. 

A medida teve como fundamento a preservação da compreensão da propaganda e da igualdade entre as candidaturas, não uma avaliação do conteúdo político do programa.

O que muda na prática até 25 de outubro

As decisões recentes estabelecem parâmetros que as equipes jurídicas e de comunicação das duas campanhas precisam considerar na reta final da eleição:

  • Vídeos e montagens: conteúdos produzidos com inteligência artificial devem observar as exigências de identificação, e publicações que associem candidatos a crimes sem respaldo factual mínimo podem ser retiradas do ar.
  • Propaganda negativa: críticas políticas não estão proibidas de forma geral, mas podem ser restringidas quando ultrapassam os limites legais. Um trecho ilícito pode levar à remoção de toda a publicação.
  • Redes sociais: a Meta está sujeita a uma ordem judicial para não interferir indevidamente na distribuição de conteúdo eleitoral das duas candidaturas. Há também medidas específicas que restringem o impulsionamento pago e o tratamento privilegiado de conteúdos publicados por Nikolas Ferreira e Pablo Marçal.
  • WhatsApp e canais de apoiadores: canais que apresentem vínculo verificável com uma campanha precisam ser registrados e observar as regras eleitorais.
  • Novos endereços digitais: sites registrados entre os turnos podem ser utilizados imediatamente após a comunicação exigida à Justiça Eleitoral, sem a espera de 48 horas.
  • Horário eleitoral: falhas técnicas que comprometam a compreensão de uma propaganda podem justificar a reexibição do material.

A aplicação dessas regras continua sujeita à análise de cada caso. As decisões sobre publicações específicas não representam uma proibição geral de críticas a Lula ou a Flávio, nem afastam a necessidade de avaliar o contexto, as provas e a situação processual de cada representação. 

O que ainda pode ser decidido pelo TSE

Com a votação marcada para 25 de outubro, a propaganda digital permanece no centro da disputa judicial. A Corte acompanha questionamentos sobre o uso de inteligência artificial, o funcionamento das plataformas, a circulação de conteúdos por apoiadores e possíveis irregularidades no impulsionamento de anúncios eleitorais.

As campanhas também podem apresentar novas representações contra publicações consideradas irregulares. O resultado dependerá da análise dos materiais, das provas apresentadas e das normas aplicáveis a cada situação.

Palavras-chave
das normas aplicáveis a cada situação. ​



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