Sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em 21 de outubro, o perdão das dívidas dos MEIs (Microempreendedores Individuais) com a União entrará em vigor em 1º de janeiro de 2027.
O Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte já iniciou o envio de mensagens de texto notificando os beneficiários.Os avisos foram encaminhados nos dias 22 e 26 de outubro, exclusivamente pelo número oficial do portal Gov.br: (61) 3207-3332.Não é necessário realizar cadastro prévio para receber a notificação.
Ministro afirma que perdão de dívidas do MEI quer resgatar formalidade
O ministro do MEMP, Paulo Pereira, afirmou que a medida tem o objetivo de devolver os empreendedores à formalidade. Segundo Pereira, a regularização possui potencial para aumentar a arrecadação federal.
Débitos serão perdoados a partir de 1° de janeiro de 2027.
“Só de botar esses MEIs de volta à atividade formal, o governo pode arrecadar entre R$ 3 bilhões e R$ 4 bilhões. Então, é uma medida que, do ponto de vista fiscal, é necessária”, disse o ministro.
Ele também destacou que parte dos débitos é considerada irrecuperável pelo governo. “Tem uma turma endividada desde a pandemia. O governo não ia ver este dinheiro nunca mais”, declarou.
Entenda como funciona o perdão de dívidas do MEI
Remissão das dívidas do MEI abrange os débitos gerados até 13 de outubro de 2026.
A remissão das dívidas do MEI abrange os débitos gerados até 13 de outubro de 2026. O perdão engloba o valor original das contribuições previdenciárias em atraso, multas, juros e encargos de cobrança.O benefício aplica-se a dívidas inscritas ou não na Dívida Ativa da União, além de dívidas ajuizadas ou parceladas. A legislação não permite a devolução de valores já pagos.De acordo com o texto da lei, o perdão das dívidas ocorrerá de forma automática. O empreendedor não precisará formalizar solicitações à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Para manter o benefício ativo, o MEI deverá pagar em dia as guias mensais do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) durante os seis primeiros meses após a entrada em vigor da lei.
Confira o passo a passo para verificação do perdão das dívidas do MEI
O governo mantém orientações ativas para a verificação de pendências atuais. A consulta ocorre em diferentes plataformas, dependendo do estágio da dívida:
- Débitos na Receita Federal: A verificação de guias DAS em atraso e do Termo de Exclusão ocorre no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional e MEI ou no Portal de Serviços da Receita Federal;
- Dívida Ativa: Débitos encaminhados para protesto extrajudicial em cartório ou já inscritos na Dívida Ativa da União devem ser consultados no portal REGULARIZE, gerido pela PGFN.
De forma geral, para consultar os débitos nessas plataformas, basta:
- Entrar com o CNPJ do MEI e a senha cadastrada;
- Se ainda não tiver acesso, faça o cadastro;
- Procurar a opção “Consultar Dívida Inscrita” ou débitos existentes;
- Verificar as pendências existentes e selecionar o débito desejado;
- Conferir a origem da cobrança, a data de inscrição e os valores, incluindo juros e multas.
As dívidas do MEI perdoadas deverão aparecer a partir de 1° de janeiro de 2027.Vale lembrar que, para devedores não elegíveis ao perdão integral das dívidas, até 29 de janeiro segue vigente o Edital nº 6/2026 da PGFN, que permite parcelamento de dívidas atuais em até 133 prestações mensais, com valor mínimo de R$ 25,00 para MEIs.
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