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Vale-alimentação e refeição: entenda como ficam as regras a partir de novembro Economia

Vale-alimentação e refeição: entenda como ficam as regras a partir de novembro

01-11-2026 • há 1 dia

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Os cartões de vale-alimentação (VA) e vale-refeição (VR) de diferentes empresas deverão funcionar nas mesmas maquininhas de pagamento a partir deste mês de novembro. A mudança permitirá que os trabalhadores utilizem os benefícios em mais restaurantes, supermercados e padarias, sem depender exclusivamente da rede de estabelecimentos credenciada pela empresa responsável pelo cartão.

O prazo para que a integração entre as redes de pagamento seja concluída termina em 7 de novembro. Até essa data, alguns estabelecimentos ainda poderão apresentar restrições para determinados cartões.

A mudança faz parte das novas regras do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), anunciadas pelo governo federal em novembro de 2025. As empresas tiveram um ano para se adaptar às exigências.

Para os trabalhadores, o valor recebido não muda e não será necessário trocar de cartão. As regras também estabelecem limites para as taxas cobradas de restaurantes e supermercados e reduzem o prazo para que esses estabelecimentos recebam o dinheiro das vendas.

O que muda para quem recebe vale-alimentação ou refeição?

Antes das novas regras, cada empresa responsável pelos cartões tinha sua própria rede de restaurantes, supermercados e outros estabelecimentos que aceitavam os benefícios. Por isso, um restaurante podia receber o cartão de determinada empresa, mas não aceitar o de outra, mesmo que os dois fossem utilizados para pagar refeições.

Com as mudanças, os estabelecimentos poderão aceitar cartões de diferentes empresas na mesma maquininha, sem depender apenas da rede de uma delas. Na prática, isso dará aos trabalhadores mais opções na hora de comprar alimentos ou fazer refeições.

Veja o que muda:

  • Mais lugares para usar o cartão: os benefícios poderão ser aceitos em mais restaurantes, supermercados e padarias;
  • Cartões de diferentes empresas na mesma maquininha: os equipamentos preparados para receber VA e VR deverão funcionar com diferentes cartões;
  • Sem troca de cartão: quem já recebe o benefício poderá continuar utilizando o mesmo;
  • Valor mantido: as novas regras não determinam aumento nem redução do valor recebido.

A mudança não significa que qualquer comércio será obrigado a aceitar vale-alimentação ou vale-refeição. A regra vale para os estabelecimentos que recebem esse tipo de pagamento. Além disso, os cartões continuam destinados exclusivamente à compra de alimentos e refeições.

O que muda para restaurantes e supermercados?

As novas regras também alteram as taxas cobradas pelas empresas responsáveis pelos cartões e o prazo para que restaurantes, supermercados e outros estabelecimentos recebam o dinheiro das vendas.

Essas medidas começaram a valer em fevereiro de 2026, antes da integração completa das maquininhas.

Confira as principais mudanças:

  • Taxa máxima de 3,6%: limite que pode ser descontado de cada venda realizada com vale-alimentação ou vale-refeição;
  • Tarifa de intercâmbio de até 2%: uma das taxas cobradas nas operações com os cartões. Esse percentual já está incluído no limite de 3,6% e não pode ser cobrado separadamente;
  • Pagamento em até 15 dias corridos: prazo máximo para que restaurantes, supermercados e outros estabelecimentos recebam o dinheiro das vendas. Antes, a espera era de cerca de 30 dias, em média;
  • Sem cobranças extras: as empresas responsáveis pelos cartões não podem exigir taxas adicionais além das permitidas pelas regras.

Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), as alterações buscam diminuir os custos dos estabelecimentos e aumentar a concorrência entre as empresas que oferecem os benefícios.

Quem precisa atualizar o cadastro no PAT?

Além das mudanças nas maquininhas e nas regras de pagamento, empresas e profissionais inscritos no Programa de Alimentação do Trabalhador precisam atualizar seus dados no novo sistema do programa.

A atualização deve ser feita pelo sistema Novo PAT, do Ministério do Trabalho e Emprego. O cadastro é obrigatório para:

  • Empresas que oferecem os benefícios aos funcionários;
  • Empresas responsáveis pelos cartões e pelo cadastro dos estabelecimentos que aceitam os benefícios;
  • Empresas que fornecem refeições e alimentação aos trabalhadores;
  • Nutricionistas responsáveis pelo programa.

Os trabalhadores que recebem vale-alimentação ou vale-refeição não precisam fazer esse cadastro.

O que continua proibido comprar com os benefícios?

Mesmo com a ampliação dos locais que poderão aceitar os cartões, as regras sobre o uso do vale-alimentação e do vale-refeição permanecem as mesmas. Os benefícios continuam destinados exclusivamente à compra de alimentos e ao pagamento de refeições.

Por isso, não podem ser utilizados para pagar despesas como:

  • Medicamentos em farmácias;
  • Academias;
  • Cursos;
  • Planos de saúde;
  • Outros serviços que não estejam relacionados à alimentação.

As regras também proíbem o uso dos benefícios para receber dinheiro de volta nas compras, prática conhecida como cashback.

Outra proibição é sacar o saldo dos cartões ou trocar o benefício por dinheiro. Portanto, as mudanças alteram a forma como os pagamentos são realizados, mas não a finalidade do vale-alimentação e do vale-refeição.

O que é o Programa de Alimentação do Trabalhador?

Criado em 1976, o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) tem como objetivo melhorar a alimentação dos trabalhadores brasileiros, principalmente daqueles que recebem salários menores.

Atualmente, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, mais de 21,5 milhões de trabalhadores são atendidos pelo programa. Cerca de 86% deles recebem até cinco salários mínimos, e aproximadamente 300 mil empresas participam do PAT.

Palavras-chave
300 mil empresas participam do PAT.



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