Alunos das escolas públicas e privadas de Pescaria Brava não poderão utilizar celulares e sala de aula. É o que determina e Lei Ordinária 540/2025 sancionada pelo prefeito Luiz Henrique Castro de Souza.
O regramento também abrange todos os dispositivos que não sejam utilizados como ferramenta pedagógica. O uso será permitido apenas em três situações:
I - quando solicitado pelo professor para fins educacionais;
II - em casos de emergência, mediante autorização prévia da direção escolar;
III - por estudantes com necessidades especiais, quando o aparelho for indispensável para sua aprendizagem ou comunicação.
“As salas de aula devem ser um espaço de aprendizado e concentração. Essa lei é um passo importante para evitar distrações e fortalecer o desempenho escolar dos nossos alunos”, afirmou o prefeito.
A escola deverá estabelecer regras claras sobre o armazenamento dos aparelhos durante o horário letivo, podendo determinar a guarda dos aparelhos em locais específicos e o desligamento completo ou utilização do modo silencioso.
A secretária de Educação de Pescaria Brava, Maiara Felisberto, defende que a lei busca melhorar a capacidade de entendimento dos alunos sobre os conteúdos apresentados pelos professores. “Essa iniciativa demonstra nossa preocupação com o aprendizado e a formação dos estudantes. A tecnologia é uma ferramenta valiosa, mas precisa ser usada com responsabilidade. Estamos trabalhando para garantir que as escolas estejam preparadas para implementar essas mudanças de forma eficiente e educativa”, analisou.
O descumprimento da lei implicará sanções previstas no regimento interno das escolas, priorizando medidas educativas para orientar os alunos. As instituições de ensino deverão promover campanhas de conscientização junto aos alunos, pais e responsáveis sobre o uso consciente da tecnologia e o impacto do uso excessivo de dispositivos móveis na aprendizagem.
![]()
móveis na aprendizagem.





