Um caso que começou em Florianópolis e ganhou repercussão nacional pode provocar mudanças profundas na forma como a Justiça brasileira conduz processos de crimes sexuais. O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu analisar se situações de constrangimento, humilhação ou ataques à dignidade da vítima durante audiências podem tornar inválidas as provas produzidas nesses processos.
A discussão foi reconhecida como de repercussão geral, o que significa que a decisão a ser tomada deverá orientar todos os tribunais do país em casos semelhantes. Ainda não há data definida para o julgamento final.
O tema ganhou força a partir do caso envolvendo Mariana Ferrer, conhecido nacionalmente como caso Mari Ferrer. O processo tem origem em um episódio ocorrido em 2018, em uma casa noturna em Jurerê Internacional, onde a jovem denunciou ter sido vítima de estupro.
De acordo com o processo, a vítima relatou ter sido submetida a situações de humilhação durante a audiência judicial em que prestou depoimento. Segundo o recurso apresentado ao STF, houve ofensas, ironias e insinuações consideradas degradantes, sem intervenção efetiva das autoridades presentes na ocasião.
A partir dessa situação, a defesa da vítima argumenta que o depoimento foi comprometido por essas circunstâncias e pede a anulação da audiência, além de todos os atos processuais posteriores, incluindo a sentença que absolveu o acusado por falta de provas.
O caso original teve desdobramentos marcantes. Em 2019, o Ministério Público de Santa Catarina denunciou o empresário acusado por estupro de vulnerável, sob a alegação de que a vítima não tinha condições de consentir. Laudos periciais confirmaram a relação sexual e a presença de material genético, além de apontarem a ruptura do hímen. No entanto, exames toxicológicos não indicaram uso de álcool ou drogas no período analisado, e testemunhos divergentes foram considerados no processo.
Em primeira instância, o acusado foi absolvido por insuficiência de provas, decisão que foi mantida posteriormente pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
O caso gerou forte repercussão social e institucional, levando à criação da chamada Lei Mariana Ferrer (Lei 14.245/2021), que estabelece medidas para evitar constrangimentos e humilhações de vítimas e testemunhas durante audiências judiciais.
Agora, o STF deve ir além e definir se provas obtidas em contextos de violação de direitos fundamentais — como dignidade, honra, intimidade e imagem — podem ser consideradas ilícitas. A análise também deve estabelecer limites para a atuação de advogados, promotores e juízes, além de discutir a responsabilidade por situações de revitimização.
O relator do caso destacou que a palavra da vítima tem papel central na apuração de crimes sexuais e que é necessário equilibrar o direito à ampla defesa com a proteção dos direitos fundamentais de quem denuncia.
Nos últimos anos, o STF já firmou entendimento contra práticas que expõem a vida íntima da vítima ou utilizam argumentos como a chamada “legítima defesa da honra” em casos de violência contra a mulher. A nova decisão poderá consolidar ainda mais essas diretrizes.
A apuração do portal Agora Floripa segue acompanhando o andamento do processo no STF e os possíveis impactos da decisão, que pode redefinir procedimentos em julgamentos de crimes sexuais em todo o Brasil.
Palavras-chavecrimes sexuais em todo o Brasil.





