Desde outubro do ano passado, o abandono afetivo de criança ou adolescente passou a ser considerado ato ilícito civil na Justiça brasileira. Com isso, filhos podem processar os responsáveis ausentes e até mesmo pedir indenização por danos morais. A publicação da Lei 15.240/2025, que alterou o (ECA) Estatuto da Criança e do Adolescente, estabelece que a falta de cuidado, carinho e presença dos pais na vida dos filhos pode gerar consequências legais. Também reforça que a convivência e a “assistência afetiva” são deveres dos pais, assim como o sustento material, a guarda e a educação.
Abandono afetivo: falta de sustento material e educacional também é obrigação dos pais
O que é considerado abandono afetivo?
De acordo com a lei, a assistência afetiva é definida como o contato e a visitação regular para acompanhar a formação psicológica, moral e social da criança ou adolescente.
Pais podem ser obrigados a pagar indenização por abandono afetivoFoto: Unsplash/Reprodução/ND Mais
Isso também inclui o dever de dar orientação sobre escolhas importantes, como aquelas relacionadas à educação e à profissão, oferecer apoio em momentos difíceis e estar presente fisicamente quando solicitado, se possível.
Caso seja comprovada a omissão ou o abandono afetivo pela Justiça, pais ou responsáveis poderão ser obrigados a pagar indenização pelo mal causado, além de estarem sujeitos a outras sanções.
A lei também determina que, em casos de maus-tratos, negligência, opressão ou abuso sexual, a autoridade judiciária poderá ordenar o afastamento do agressor da moradia comum.
*Com informações da Agência Senado
Palavras-chave*Com informações da Agência Senado





