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Advogada é condenada após enganar casal de idosos analfabetos e comprar imóvel por R$ 50 mil em praia de SC Justiça

Advogada é condenada após enganar casal de idosos analfabetos e comprar imóvel por R$ 50 mil em praia de SC

10-07-2026 há 3 horas

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Uma advogada foi condenada a pagar R$ 15 mil por danos morais aos sete herdeiros de um casal de idosos após a Justiça reconhecer que ela se aproveitou da relação de confiança com os clientes para celebrar um contrato de compra e venda do único imóvel da família. O caso ocorreu em Penha. Além de declarar nulo o negócio, a decisão determinou o cancelamento dos registros relacionados ao contrato e o envio da sentença à Ordem dos Advogados do Brasil em Santa Catarina (OAB/SC) para possíveis medidas disciplinares.

Advogada é condenada após enganar casal de idosos em Penha

A decisão é da 1ª Vara da comarca de Penha e atende a uma ação movida pelos filhos e por um neto do casal. Segundo o processo, os idosos haviam contratado a advogada para ajuizar uma ação de usucapião do imóvel. O contrato de honorários previa remuneração correspondente a 15% do valor venal do bem. Durante o andamento da ação, em maio de 2016, a profissional pediu que os clientes comparecessem a um tabelionato acompanhados de duas testemunhas. Conforme informado aos idosos, eles assinariam documentos necessários para a conclusão do processo. Na época, o homem tinha 82 anos, era analfabeto e cego de um dos olhos. A esposa, de 76 anos, era semianalfabeta. A sentença registra que ambos apenas “desenharam” seus nomes em um documento sem que seu conteúdo fosse lido ou explicado pelo tabelião e sem receberem uma cópia do instrumento.

Após o encerramento da ação de usucapião, a advogada passou a solicitar novos documentos relacionados ao imóvel, o que despertou desconfiança dos familiares. Conforme o processo, após a profissional não fornecer esclarecimentos nem apresentar cópia do documento assinado, foi enviada uma notificação extrajudicial questionando a existência de um eventual contrato de compra e venda.

Ainda conforme os autos, a advogada recebeu a notificação, reteve uma cópia, recusou-se a assiná-la e não apresentou resposta.

Advogada é condenada após enganar casal de idosos em PenhaFoto: Magnific/Reprodução/ND Mais                                Advogada é condenada após enganar casal de idosos em Penha

Após morte do casal de idosos, advogada apresentou contrato

Depois da morte do casal, durante o inventário, a advogada ingressou com uma ação de execução de honorários, atribuindo ao imóvel o valor de R$ 200 mil e pedindo sua penhora. Meses depois, apresentou um contrato particular de compra e venda, datado de abril de 2016, no qual afirmava ter adquirido o imóvel por R$ 50 mil, valor que, segundo ela, teria sido pago à vista. Na ação, os herdeiros alegaram que os idosos desconheciam o conteúdo do documento assinado por serem analfabetos e não terem recebido a leitura do contrato. Também sustentaram que a advogada teria se aproveitado da relação de confiança com os clientes para induzi-los a assinar um documento diferente daquele que acreditavam estar assinando.

Os autores ainda destacaram a falta de provas do pagamento, a diferença entre os valores atribuídos ao imóvel, a permanência do casal na posse do bem até o falecimento e o silêncio da profissional após a notificação extrajudicial.

A decisão foi aprovada por aclamação durante sessão do Pleno do Tribunal, realizada no dia 5 de novembro, em FlorianópolisFoto: TJSC/Divulgação/ND MaisA decisão foi aprovada por aclamação durante sessão do Pleno do Tribunal, realizada no dia 5 de novembro, em Florianópolis

O que disse defesa da advogada

Em sua defesa, a advogada afirmou que a compra e venda era válida. Sustentou que o contrato possuía reconhecimento de firma e assinatura de testemunhas, que os vendedores tinham conhecimento da negociação e que o pagamento foi realizado em dinheiro. 

Além disso, ela também alegou que o fato de ter indicado o imóvel à penhora não afastava sua condição de proprietária, citou entendimento do Superior Tribunal de Justiça sobre compromisso de compra e venda sem registro e afirmou que não respondeu à notificação por estratégia jurídica durante negociações com os herdeiros. Além disso, pediu que fosse afastada a condenação por danos morais.

O que a Justiça definiu sobre o caso

Ao analisar o caso, a magistrada concluiu que o contrato era nulo por diferentes motivos. A decisão aponta que a negociação foi feita por contrato particular, embora o valor do imóvel exigisse escritura pública.

Ela também destaca que, por envolver pessoas analfabetas, o negócio deveria observar formalidades destinadas a garantir que os vendedores compreendessem o conteúdo do documento, o que não ocorreu. A sentença ainda registra que não houve comprovação do pagamento do valor informado pela defesa. Outro fundamento da decisão foi o reconhecimento de simulação. A magistrada destacou a divergência entre o valor de R$ 200 mil atribuído ao imóvel pela própria advogada na ação de execução de honorários e os R$ 50 mil informados no contrato de compra e venda apresentado posteriormente.A sentença também levou em consideração a ausência de comprovantes de pagamento, a apresentação do contrato apenas após a morte dos vendedores, a falta de resposta à notificação extrajudicial enviada pelos familiares e o fato de o casal ter permanecido na posse do imóvel até o falecimento.

Além disso, a decisão concluiu que houve dolo ao entender que a advogada utilizou a relação de confiança com os idosos para levá-los ao cartório sob a justificativa de assinatura de documentos relacionados à ação de usucapião, quando, na realidade, o documento tratava da venda do imóvel.

Ao fixar a indenização, a magistrada entendeu que a situação ultrapassou uma disputa patrimonial em razão da vulnerabilidade dos idosos e dos prejuízos causados aos herdeiros. Assim, determinou o pagamento de R$ 15 mil por danos morais, valor que deverá ser dividido igualmente entre os sete herdeiros. Por fim, a juíza determinou o envio de cópia integral da sentença à OAB de SC para a adoção das providências que considerar cabíveis na esfera disciplinar.

Palavras-chave
considerar cabíveis na esfera disciplinar



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